Acessibilidade
A+
A-
Contraste
Retornar acessibilidade

COMTRAN - Benefícios de direito do idoso ou pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade


Publicado em: 10/10/2018 13:35 | Fonte/Agência: aicom | Autor: aicom

 

 

Na manhã de quarta-feira (10/10), a coordenadora Rosana Milomes da COMTRAN (Coordenadoria Municipal de Trânsito), recebeu a visita do Sr. Carlos Jardineiro, assim, como é conhecido carinhosamente em nossa cidade, ele veio tirar algumas dúvidas que nos atentou a fazer esse informativo referente aos direitos de nossos idosos que são condutores de veículos.  

 

 

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO OU DEFIS 

 

O cartão de estacionamento para idoso é um direito garantido por lei para os cidadãos brasileiros que tem mais de 60 anos de idade. A Lei 10.741/03, também conhecida como Estatuto do Idoso e a Resolução do CONTRAN nº 303/08 garantem este direito em qualquer lugar do país. Vale lembrar que há ainda a Resolução do CONTRAN 304/2008 que trata das vagas para Pessoa com Deficiência com comprometimento de mobilidade e as regras para solicitar de ambos os casos, cartão são basicamente as mesmas. 

 

Para emitir seu cartão, o idoso ou DeFisdeverá ir à uma unidade do DETRAN em sua cidade munido dos seguintes documentos: 


Documento de identificação e CNH, original e cópia; 

Comprovante de residência na cidade onde está sendo feito o pedido do cartão de estacionamento para idoso original e cópia; 

Declaração médica para portadores de deficiência, original e cópia; 

Documento de identidade oficial CPF do representante legal e da Procuração, Tutela ou Curatela, original e cópia; 

Vale lembrar que, salvo em casos de procuração, tutela ou curatela, quem deve dar[P1]  entrada no pedido ao cartão de estacionamento do idoso é o próprio idoso, seja ele um passageiro ou o motorista. 

O cartão de idoso ou DeFis para vaga de estacionamento tem validade em todo território nacional, permitindo o estacionamento do veículo dirigido por idoso ou que tenha idoso como passageiro nas vagas específicas com a sinalização “idoso” ou “portador de necessidades especiais”. Apenas o cartão original pode ser usado, sendo vedado o uso de cópia. 

      

O titular do cartão pode usar o mesmo em qualquer veículo, independente do proprietário ou condutor e a credencial deve ser colocada, na parte frontal do veículo, perto do volante com os dados da credencial mostrados para cima, pelo vidro dianteiro.  

 

A coordenadora da CONTRAN Rosana Milomes, coloca-se a total disposição com sua equipe para ajudar/orientar. E deixa um COMUNICADO não colocarem a parte traseira do cartão para cima, apenas a parte frontal, onde não há seu nomepara garantir a segurança dos seus dados pessoais. 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO.

 

#trabalhoerespeito!


 [P1]


Leia também

Secretaria da Fazenda Desenv. Economia Ind. e Comércio

Prefeitura de Pimenta Bueno abre licitações para diversos itens de interesse público

10/10/2018 13:35

Secretaria de Obras e Viação

Prefeitura de Pimenta Bueno Revitaliza Cemitério da Paz

10/10/2018 13:35

Assessoria de Comunicação

PARCERIA PIONEIRA: AMPLIANDO O ACESSO À SAÚDE EM MINISTRO ANDREAZZA.

10/10/2018 13:35