Na manhã de quarta-feira (10/10), a
coordenadora Rosana Milomes da COMTRAN (Coordenadoria Municipal de Trânsito), recebeu
a visita do Sr. Carlos Jardineiro, assim, como é conhecido carinhosamente em
nossa cidade, ele veio tirar algumas dúvidas que nos atentou a fazer esse
informativo referente aos direitos de nossos idosos que são condutores de veículos.
CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO OU DEFIS
O cartão de estacionamento
para idoso é um direito garantido por lei para os cidadãos brasileiros que tem
mais de 60 anos de idade. A Lei 10.741/03, também conhecida como Estatuto do
Idoso e a Resolução do CONTRAN nº 303/08 garantem este direito em qualquer
lugar do país. Vale
lembrar que há ainda a Resolução do CONTRAN 304/2008 que trata das vagas
para Pessoa com Deficiência com comprometimento de
mobilidade e as regras para solicitar de ambos os casos, cartão são basicamente as mesmas.
Para emitir seu cartão, o idoso ou DeFis, deverá ir à uma unidade do DETRAN em sua cidade munido dos seguintes documentos:
Documento de identificação e CNH, original e cópia;
Comprovante de residência na cidade onde está sendo feito o
pedido do cartão de estacionamento para idoso original e cópia;
Declaração médica para portadores de deficiência, original e
cópia;
Documento de identidade oficial CPF do representante legal e da
Procuração, Tutela ou Curatela, original e cópia;
Vale lembrar que, salvo em casos de procuração, tutela ou
curatela, quem deve dar[P1]
entrada no pedido ao cartão de estacionamento do idoso é o próprio idoso, seja
ele um passageiro ou o motorista.
O cartão de idoso ou DeFis para vaga de estacionamento tem validade em todo
território nacional, permitindo o estacionamento do veículo dirigido por idoso
ou que tenha idoso como passageiro nas vagas específicas com a sinalização
“idoso” ou “portador de necessidades especiais”. Apenas o cartão original pode
ser usado, sendo vedado o uso de cópia.
O titular do cartão pode usar o mesmo em qualquer veículo,
independente do proprietário ou condutor e a credencial deve ser colocada, na parte frontal do veículo, perto do volante com os dados da credencial mostrados para cima,
pelo vidro dianteiro.
A coordenadora da CONTRAN Rosana Milomes,
coloca-se a total disposição com sua equipe para ajudar/orientar. E deixa um
COMUNICADO não colocarem a parte traseira do cartão para cima, apenas a parte frontal,
onde não há seu nome, para
garantir a segurança dos seus dados pessoais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO.
#trabalhoerespeito!