DISPÕE
SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO NO EXERCICIO DE
2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO
a Lei Complementar nº 011, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece a Taxa de
Licença para Localização e Funcionamento;
DECRETA:
Art.
1° Fica prorrogado até o dia 31/03/2021, o prazo de validade dos alvarás de
funcionamento dos estabelecimentos comerciais, expedidos em 2020.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta
Bueno/RO, 08 de Janeiro de 2021