A Secretaria
Municipal de Fazenda e Administração, através da Auditoria Tributária, informa
que o prazo para a entrega da Declaração do ITR – Imposto Territorial Rural (DITR)
segue até o dia 30 de setembro de 2021 por parte de pessoas físicas e
jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer
título de imóvel rural.
A DITR deve ser feita pelo Programa Gerador da
Declaração do ITR, acessível no site da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr
Quanto ao pagamento e multa
De acordo com Instrução
Normativa nº 2.040 de 30 de julho de 2021, o valor do ITR pode ser
pago em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a
R$ 50,00, devendo ser pago em quota única, se o valor for inferior a R$100,00.
Caso a Declaração não for entregue até o próximo dia 30 de setembro, será
cobrada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do
imposto devido. Outras regras estão detalhadas na mesma Instrução Normativa.
Devem também se atentarem quanto a nova
tabela do VTN – Valor da Terra Nua lançada e divulgada em agosto.
|
Exercício |
Lavoura aptidão boa |
Lavoura aptidão
regular |
Lavoura aptidão
restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem Natural |
Preservação da Fauna ou Flora |
|
2021 |
R$ 14.927,32 |
R$ 10.449,12 |
R$ 7.463,66 |
R$ 4.478,19 |
R$ 2.985,46 |
R$ 1.492,73 |