Acessibilidade
A+
A-
Contraste
Retornar acessibilidade

Assédio ou coação eleitoral no trabalho. O que fazer? Confira aqui as recomendações do Ministério Público do Trabalho.


Publicado em: 28/10/2022 20:28 | Fonte/Agência: Ministério Público do Trabalho. | Autor: Ministério Público do Trabalho.

 

 

Intimidar empregado a votar em candidato é ILEGAL.  
Assédio ou coação eleitoral no trabalho. O que fazer? Confira aqui as recomendações do Ministério Público do Trabalho. 

É vítima ou conhece alguém que está sendo coagido a votar em determinado candidato, sob ameaça de demissão ou promessa de benefício? Denuncie o caso nos CANAIS OFICIAIS DO MPT.

Acesse o site: www.mpt.mp.br e clique em denuncie ou baixe o aplicativo “MPT Pardal”. No formulário a ser preenchido no site, você pode detalhar os fatos, além de apresentar provas que colaborem para uma rápida atuação do órgão.

O direito ao voto e a escolha democrática do candidato de sua preferência devem ser respeitados por todos os empregadores. Intimidar empregado é ilegal e pode ser punido nas esferas trabalhista e criminal.

 


Leia também

Secretaria de Assistência Social e Trabalho

Escolha do Rei e da Rainha da 3ª Idade 2025 reúne idosos em noite de celebração

28/10/2022 20:28

Assessoria de Comunicação

Pimenta Bueno conquista Selo Diamante de Transparência da ATRICON

28/10/2022 20:28

Assessoria de Comunicação

Prêmio Esporte Pimenta 2025 bate recorde de público

28/10/2022 20:28

Secretaria da Saúde

Chamado urgente à solidariedade em Pimenta Bueno

28/10/2022 20:28