AUTO
DE NOTIFICAÇÃO
O
proprietário do imóvel indicado no Boletim De Cadastro Imobiliário – BCI Fica
informado que o imóvel está localizado dentro do perímetro de abrangência da
área non aedificandi da Zona de
Recuperação Ambiental do Canal Central que transpassa a quadra onde se localiza
o imóvel, conforme previsto no Art. 32º na Lei 1476/2008, Plano Diretor
Participativo de Pimenta Bueno e ainda decorrente das cominações estabelecida
na Sentença Judicial constante do processo nº 700180965.2015.8.22.0009/TJR, que
dentre esta cominações estabelece que o município deverá notificar todos os
proprietários do imóveis cortados pelo curso d’agua que se abstenham de
promover novas edificações e de praticarem atos que configurem ocupação das
áreas de preservação permanente.
Dispositivos infringidos:
O Proprietário/Locatário do imóvel
qualificado no item 1.1 por não atender as cominações desta Notificação estará
infringindo o dispositivo previsto na Lei Municipal 1969/2013, que dispõem
sobre o Código Ambiental, que assim define:
Art. 121º - É proibido o
lançamento de esgoto, mesmo tratado, nas praias ou na rede de águas.
Art.
130º - É
proibido lançar ao solo, em águas superficiais e logradouros públicos, resíduos
sólidos de qualquer natureza.
Art.
132º -
Os esgotos sanitários deverão ser coletados e receber destinação adequada, de
forma a evitar contaminação de qualquer natureza.
Art. 135º - Todo empreendimento
potencialmente poluidor deverá tratar seu esgoto sanitário quando não houver
sistema público de coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.
Cominações:
O
Proprietário/Locatário do Imóvel fica neste ato ciente que é crime o lançamento
de esgoto em rede pluvial, o lançamento ao solo em águas superficiais e
logradouros públicos, resíduos sólidos de qualquer natureza e ainda não poderá
praticar atos que configurem a ocupação das áreas de preservação permanente, ou
seja, Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) em atendimento a legislação acima
declinada e a sentença judicial. Sendo assim, o Proprietário/Locatário do
imóvel terá um prazo de 30 (trinta) dias
para informar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente a existência de fossa
séptica, e que o mesmo não utiliza o curso d’água como receptor de esgoto
sanitário.
Conscientização:
O
Proprietário/Locatário do Imóvel declara que recebeu orientação da Divisão De
Educação Ambiental Sobre as práticas de crime ambiental conforme o Art. 54° da
Lei Federal 9.605/98. Sobre a Delimitação e Regime de proteção das Áreas de
Preservação Permanente, a orientação realizada de acordo com o Art. 32°, do
Plano Diretor Participativo Lei 1476/2008.