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AVISO DE NOTIFICAÇÃO


Publicado em: 15/08/2017 09:50 | Fonte/Agência: AICOM | Autor: AICOM

 

 



AUTO DE NOTIFICAÇÃO

  Fatos de Ocorrência:

O proprietário do imóvel indicado no Boletim De Cadastro Imobiliário – BCI Fica informado que o imóvel está localizado dentro do perímetro de abrangência da área non aedificandi da Zona de Recuperação Ambiental do Canal Central que transpassa a quadra onde se localiza o imóvel, conforme previsto no Art. 32º na Lei 1476/2008, Plano Diretor Participativo de Pimenta Bueno e ainda decorrente das cominações estabelecida na Sentença Judicial constante do processo nº 700180965.2015.8.22.0009/TJR, que dentre esta cominações estabelece que o município deverá notificar todos os proprietários do imóveis cortados pelo curso d’agua que se abstenham de promover novas edificações e de praticarem atos que configurem ocupação das áreas de preservação permanente.

 

Dispositivos infringidos:

O Proprietário/Locatário do imóvel qualificado no item 1.1 por não atender as cominações desta Notificação estará infringindo o dispositivo previsto na Lei Municipal 1969/2013, que dispõem sobre o Código Ambiental, que assim define:

Art. 121º - É proibido o lançamento de esgoto, mesmo tratado, nas praias ou na rede de águas.

Art. 130º - É proibido lançar ao solo, em águas superficiais e logradouros públicos, resíduos sólidos de qualquer natureza.

Art. 132º - Os esgotos sanitários deverão ser coletados e receber destinação adequada, de forma a evitar contaminação de qualquer natureza.

Art. 135º - Todo empreendimento potencialmente poluidor deverá tratar seu esgoto sanitário quando não houver sistema público de coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Cominações:

O Proprietário/Locatário do Imóvel fica neste ato ciente que é crime o lançamento de esgoto em rede pluvial, o lançamento ao solo em águas superficiais e logradouros públicos, resíduos sólidos de qualquer natureza e ainda não poderá praticar atos que configurem a ocupação das áreas de preservação permanente, ou seja, Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) em atendimento a legislação acima declinada e a sentença judicial. Sendo assim, o Proprietário/Locatário do imóvel terá um prazo de 30 (trinta) dias para informar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente a existência de fossa séptica, e que o mesmo não utiliza o curso d’água como receptor de esgoto sanitário.

 

Conscientização:

O Proprietário/Locatário do Imóvel declara que recebeu orientação da Divisão De Educação Ambiental Sobre as práticas de crime ambiental conforme o Art. 54° da Lei Federal 9.605/98. Sobre a Delimitação e Regime de proteção das Áreas de Preservação Permanente, a orientação realizada de acordo com o Art. 32°, do Plano Diretor Participativo Lei 1476/2008.


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