A
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração através da Auditoria
Tributária, informa que dada a obrigatoriedade decorrente da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n° 169/2022, alterada
pela Resolução CGSN n° 172/2023, as
notas fiscais eletrônicas emitidas
por Microempreendedor Individual - MEI, a partir de 01 de setembro de 2023 devem ser geradas exclusivamente no
ambiente de emissão nacional.
Acesso
ao sistema de nota fiscal de serviço eletrônica - MEI. https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
Link com Orientações