Comunicado Oficial – Dispensação de Fraldas Geriátricas pelo Programa Farmácia Popular
A Secretaria
Municipal de Saúde informa à população sobre a nova diretriz
referente à dispensação de fraldas geriátricas, conforme
estabelecido pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa
Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
A partir do dia 14 de
fevereiro de 2025, o referido programa passou a disponibilizar
fraldas geriátricas de forma totalmente gratuita para:
• Pessoas
com 60 (sessenta) anos ou mais;
• Pessoas de qualquer idade
com deficiência.
O processo de cadastro deve ser
realizado diretamente nas farmácias credenciadas ao Programa
Farmácia Popular, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
• Prescrição médica, laudo ou atestado que
justifique a necessidade do uso de fraldas geriátricas;
• Para
pacientes com deficiência, é obrigatória a apresentação do
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID).
Diante dessa nova política, o município deixará
de fornecer fraldas geriátricas para os pacientes que se enquadrarem
nos critérios do programa federal, os quais passarão a ser
atendidos exclusivamente pela rede credenciada ao Ministério da
Saúde.
Reforçamos que a distribuição continuará
normalmente para os demais pacientes que não atendem aos critérios
do PFPB, bem como para crianças, conforme a demanda já
existente.
Para mais informações, acesse o site oficial
do
programa:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular
Ofício
nº 391, de 03 de abril de 2025, assinado conforme o Decreto nº
5.836/2020 (ID: 1531036 | CRC: F)
Atenciosamente,
Secretaria
Municipal de Saúde