NOTA À IMPRENSA
ASSUNTO: Reintegração de Posse de Imóvel Público no Município de Pimenta Bueno
O Município de Pimenta Bueno, em respeito aos seus cidadãos e ao princípio da transparência, vem a público esclarecer a necessidade da medida de reintegração de posse do imóvel urbano identificado como Lote 07, Quadra 74, Setor 07, com área de 1.250,00m² localizado na Rua Padre Feijó.
A ação se faz necessária em cumprimento a uma decisão judicial, já confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que reconheceu o direito do Município sobre a área, que irregularmente está sob a detenção de terceiro.
De forma objetiva, explicamos os motivos:
- O imóvel é um bem público: A área em questão pertence ao Município e foi doada em 2006 com uma finalidade específica e de interesse social: a construção da sede permanente da Associação dos Deficientes Físicos, Auditivos e Visuais do Estado de Rondônia (ADFAVER).
- A finalidade não foi cumprida: A condição para a doação, estabelecida pela Lei Municipal n. 1.270/2006, era que a construção da sede da associação ocorresse no prazo de um ano. No entanto, isso não aconteceu. Em vez disso, o imóvel foi utilizado para fins particulares, com a instalação de uma residência, descumprindo a lei.
- Ocupação irregular: A própria Justiça, na sentença do Processo (nº 7004675-75.2017.8.22.0009), reconheceu que a ocupação do imóvel se tornou irregular a partir do momento em que a finalidade pública não foi atendida. A ocupação de um bem público para fins privados, sem autorização e em desacordo com a lei, é considerada precária e não gera direito de posse ou indenização por construções realizadas. Bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva conforme delineado no art. 102 do Código Civil.
- Decisão Judicial: Após analisar todos os fatos e argumentos, a Justiça de Pimenta Bueno determinou a reintegração de posse em favor do Município. Essa decisão foi baseada no descumprimento do encargo da doação, o que, por lei, obriga a reversão do imóvel ao patrimônio público. O Tribunal de Justiça, em instância superior, confirmou o direito do Município, refutando todos os argumentos da detentora.
A medida de reintegração de posse visa, portanto, restabelecer a legalidade e garantir que o patrimônio, que pertence a toda a população de Pimenta Bueno, seja utilizado para os fins de interesse público.
A administração municipal cumpre seu dever de zelar pelo patrimônio público e executar as decisões judiciais, reafirmando seu compromisso com a correta aplicação dos recursos e bens municipais.
Pimenta Bueno, 12/06/2025
Procuradoria-Geral do Município