PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
semecpimentabueoro@hotmail.com
EDITAL N° 001/
2018
Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização
Voluntário das turmas do 1º e 2º ano
do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de Educação.
RONDÔNIA, torna público o
edital para a seleção e constituição do banco de reservas de Assistentes de
Alfabetização Voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela
Portaria nº 142/MEC, de 22 de fevereiro de 2018, para Pedagogos, Magistério,
graduandos do curso de Pedagogia ou áreas afins das universidades públicas ou
particulares.
1.1
O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer
e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita
e matemática, dos estudantes
matriculados no 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental.
1.2 São
objetivos do Programa Mais Alfabetização, conforme art. 3º da Portaria 142, de
22 de fevereiro de 2018:
I.
Fortalecer o processo de alfabetização dos anos
iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º Ano e
2º Ano;
II.
Promover a integração dos processos de alfabetização
das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III.
Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico –
PPP, da rede e das Unidades escolares.
IV.
Viabilizar o atendimento diferenciado às unidades
escolares vulneráveis e não vulneráveis;
V.
Estipular metas do programa entre
o Ministério da Educação - MEC, os entes
federados e as unidades escolares participantes, no que tange à alfabetização
das crianças do 1º Ano e 2º Ano do ensino fundamental, considerando o disposto
na BNCC;
VI.
Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da
execução e dos resultados do programa;
VII.
Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de
ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes
regularmente matriculados no 1º ano e 2º ano do ensino fundamental;
VIII.
Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios;
IX. Fortalecer
a gestão pedagógica e administrativa da rede municipal de educação, e de suas
unidades escolares jurisdicionadas;
X.
Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos
estudantes, com o objetivo de gerar evidências para o seu aperfeiçoamento.
2.1 Este
Edital será publicado na AROM- em www.diariomunicipal.com.br/arom,
no site oficial da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno-RO, enviado nos
e-mails das escolas da rede municipal e fixado no mural, das escolas e da
secretaria Municipal de Educação e
Cultura – SEMEC.
3.1 Poderão
participar do processo seletivo os candidatos com o seguinte PERFIL:
I.
Professores alfabetizadores das redes estadual e municipal, com
disponibilidade de carga horária;
II.
Graduados em Pedagogia ou licenciaturas afins;
III.
Acadêmicos em Pedagogia a partir do 5º (quinto) período;
IV.
Profissionais com curso de magistério;
3.2 Serão
considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de
Alfabetização voluntários:
I.
Ser brasileiro;
II.
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
III.
Ter, no mínimo, formação de nível médio completo,
modalidade magistério;
IV.
Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência comprovados.
3.3
O Processo Seletivo
Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários
3.4
será executado pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura de Pimenta Bueno/RO, por intermédio da Comissão de Inscrição e Avaliação.
4.1 O
assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas Unidades
Escolares, considerando os critérios estabelecidos neste edital.
4.2
O assistente de alfabetização poderá atuar em dois
tipos de Unidades Escolares: vulneráveis (período de 10h) ou não vulneráveis
(período de 5 horas).
4.3 Os
atendimentos de cada assistente às escolas vulneráveis e não vulneráveis, em
qualquer combinação, não podem, quando somados, ultrapassar 20 horas semanais.
4.4
Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização
ao professor alfabetizador como de natureza voluntária, nos termos da Lei
Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a
atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativa ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.5 O serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
4.6 São
atribuições do assistente de alfabetização:
I.
Participar do planejamento das atividades com a coordenação do Programa na escola;
II.
Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e
especificidades do Programa;
III.
Auxiliar o professor
alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
IV.
Acompanhar o desempenho escolar dos alunos,
inclusive efetuando o controle
da frequência;
V.
Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos
conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
VI.
Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAED
digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
VII.
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade
suas obrigações junto ao Programa;
VIII.
Participar das formações indicadas pela Secretaria
Municipal de Educação ou pelo MEC,
caso sejam oferecidas.
5.1
As inscrições serão presenciais e realizadas na
Secretaria Municipal de Educação- SEMEC, situada Av: Castelo Branco nº 1065. –
Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, nos dias 04, 07,08 de Maio de 2018 das 8h às
14h, na sala 03 no prédio da Semec.
5.2 A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das
normas e condições estabelecidas neste Edital, que não poderá alegar desconhecimento.
5.3 Não
será cobrada taxa de inscrição.
5.4 No
ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente entregar os seguintes
documentos:
I.
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os
dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo I deste Edital
II.
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a
apresentação dos originais para fins de conferência, entregues em
envelope pardo tamanho ofício:
a) Fotocópias
da Carteira de Identidade (frente e verso);
b) Fotocópias
do CPF;
c) Fotocópias
do comprovante de residência, atualização de no mínimo 3 meses;
d) Fotocópia
do diploma (para candidato graduado ou histórico atualizado e comprovante de
matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de
estudante universitário ou comprovante de nível médio na modalidade magistério)
frente e verso;
e) Fotocópia
dos comprovantes de cursos e formações relacionadas na área da Educação.
f) Fotocópia
da certidão dos filhos menores de 18 anos.
5.5
As informações prestadas na ficha de inscrição do
Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Voluntário são
de inteira responsabilidade do candidato e compete à Coordenação o direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade nas informações.
5.6 Não
serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7 No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento
no Processo Seletivo Simplificado.
5.8
Serão eliminados, no ato da inscrição, os candidatos
que não apresentarem a documentação exigida neste Edital.
6.1 Serão
ofertadas neste Edital, as vagas correspondentes á 180 horas imediatas,
distribuídas em 35 turmas em diferentes escolas.
6.2 Cada
candidato que se interessar em prestar
serviço voluntário no Programa Mais Alfabetização, poderá ser lotado com carga
horária máxima de até 20 horas semanais, tendo em vista que cada turma será
atendida com 05 horas (cinco) semanais.
6.3 As vagas serão disponibilizadas de acordo com
a classificação do candidato e com a demanda das escolas até o preenchimento
das mesmas.
6.4 Os demais candidatos classificados comporão cadastro
reserva.
Parágrafo Único: Não havendo concordância
no momento da lotação, o classificado deverá preencher uma declaração de sua
indisponibilidade para que se possa chamar o próximo classificado de maior
nota.
|
Ordem |
Escola |
Horas |
Nº de turmas atendidas |
Nº de horas
Assis. Alf. |
|
1 |
EMEIEF: Lairce
Santiago Maina |
5 |
09 |
45h |
|
2 |
EMEIEF: Nair Barros |
5 |
07 |
35h |
|
3 |
EMEIEF: Maria Ramos do
Amaral Crivelli |
5 |
11 |
55h |
|
4 |
EMEIEF: Maria José
Alves Escobar |
5 |
04 |
20h |
|
5 |
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