Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, por
meio AICOM (Assessoria de Imprensa e
Comunicação) vem através dessa NOTA esclarecer que a matéria referente a TAXA
DE PODER DE POLÍCIA, nada mais é que um termo técnico utilizado para o lançamento anual das TAXAS DE LICENÇA
PARA RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, ambas previstas
no Art. 439, II e III do Código Tributário Municipal – Lei Complementar
Municipal n° 011/2017:
CAPÍTULO
II
TAXAS
DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Art.
439. As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia do Município de
Pimenta Bueno classificam-se em:
[...]
II
- Taxa de Licença para Renovação de Funcionamento;
III
- Taxa de Fiscalização Sanitária;