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SEMEC REALIZA CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR


Publicado em: 20/03/2017 12:17 | Fonte/Agência: aicom | Autor: aicom

 

 

          Aconteceu no último dia 15/03 nas dependências da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) a primeira chamada pública da agricultura familiar do ano, realizada pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) e auxiliada pela nutricionista Rosineia Landim e a técnica Doralice de Souza, da SEMEC. Também acompanharam os procedimentos, técnicos da EMATER e aproximadamente trinta produtores rurais.

          Com a finalidade de cumprir a Lei 11.974 de 16 junho de 2009, que determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados e municípios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

          O valor total da chamada foi de R$ 172.490,00 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais) que será utilizado na aquisição de frutas, polpas, hortaliças, leite de vaca pasteurizado e bebidas láctea.

          A conexão entre Agricultura Familiar e Alimentação Escolar fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas na lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em especial no que tange:

               -Ao emprego de alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis.

               -Ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela Agricultura Familiar.

           Ao final, a nutricionista Rosineia Landim ressaltou a importância da qualidade dos alimentos e o comprometimento com as entregas. Pois o Programa beneficia as crianças que tem alimentação variada e nutritiva e agricultores que tem local certo para entrega de seus produtos. Lembrando que cada produtor tem direito de vender até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ano, por entidade executora.

  

         

 


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