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Serviço Militar

Serviço Militar Obrigatório

Informações completas sobre alistamento, seleção geral, seleção complementar e incorporação para jovens brasileiros

Alistamento Presencial

O que é o Serviço Militar?

Entenda a obrigatoriedade e importância do serviço militar para a defesa nacional

Definição Legal

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional, com duração normal de 12 meses.

Obrigatoriedade

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A obrigação começa no 1° dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos e subsiste até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

Legislação

Os documentos que tratam do assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

Penalidades para quem está em débito

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade
  • Ingressar como funcionário em instituição oficial ou subvencionada
  • Assinar contrato com o Governo
  • Prestar exame ou matricular-se em estabelecimento de ensino
  • Obter carteira profissional ou registro de diploma
  • Inscrever-se em concurso para cargo público
  • Exercer qualquer função pública
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo

Quem pode utilizar este serviço?

Conheça o perfil dos cidadãos obrigados ao alistamento militar

Jovens Brasileiros

Todo jovem brasileiro do sexo masculino deve se alistar no ano em que completar 18 anos de idade.

Naturalizados

Brasileiros naturalizados ou por opção também estão obrigados ao serviço militar.

Regularização

Cidadãos que não se alistaram no ano em que completaram 18 anos devem regularizar sua situação.

Etapas do Serviço Militar

Conheça o processo completo desde o alistamento até a incorporação

  1. Alistamento Militar

    Quando o brasileiro se inscreve para concorrer à seleção. Deve ser feito entre 1° de janeiro e 30 de junho do ano em que completa 18 anos.

    Canais:

    Documentação: CPF e RG.

  2. Seleção Geral

    Após o alistamento, o jovem passa por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e por entrevista.

    Resultados possíveis:

    • Dispensado ou considerado excesso de contingente
    • Apto para Seleção Complementar

    Atenção: Quem não se apresentar será considerado refratário.

  3. Seleção Complementar

    O cidadão declarado apto na Seleção Geral participa desta etapa na Organização Militar designada (Marinha, Exército ou Aeronáutica).

    Caso seja dispensado nesta etapa, seguirá para o juramento à bandeira e emissão do Certificado Militar.

  4. Juramento à Bandeira (para dispensados)

    Cidadão dispensado paga taxa, realiza o juramento à Bandeira Nacional e recebe o Certificado Militar.

    Taxa: R$ 6,19 (valor reajustado trimestralmente)

    Canais: Presencial em qualquer Junta de Serviço Militar ou online via PIX, Cartão de Crédito ou GRU.

  5. Incorporação

    Ato de inclusão do convocado ou voluntário aprovado em todas as fases anteriores em uma Organização Militar das Forças Armadas.

    Duração: 12 meses (podendo ser reduzido ou dilatado conforme previsto em lei).

    Ao final, o cidadão recebe o certificado de reservista.

Documentação Necessária

Confira os documentos exigidos em cada etapa do processo

Alistamento

  • Documento oficial, RG e CPF.

Dúvidas Frequentes

Encontre respostas para as principais questões sobre o serviço militar

Posso me alistar antes de completar 18 anos?

Não. O alistamento deve ser realizado no ano em que o jovem completa 18 anos, entre 1° de janeiro e 30 de junho.

O que acontece se eu não me alistar?

Quem não se alista fica em débito com o Serviço Militar e enfrenta diversas restrições, como impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em instituições de ensino, assumir cargo público, entre outras penalidades previstas em lei.